Portal do Aluno - CIB
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Normativas do Fórum - CIB. Empty Normativas do Fórum - CIB.

Ter Dez 05, 2017 4:03 pm
COLÉGIO IRENE BORGES
Portal Aluno - CIB


Código de Conduta Estudantil - CIB


CAPÍTULO I - DAS INICIALIZAÇÕES

Art. 1°. É de suma importância que quaisquer dos alunos que frequente este portal sigam as diretrizes para melhor desenvolvimento estudantil e educacional.
Art. 2°. Se faz necessário a autorização do Conselho Administrativo Estudantil do Colégio Irene Borges (CAE-CIB) para qualquer tipo de eventualidade por meio deste portal.
Art. 3°. O aluno que por ventura descumprir às normas estabelecidas para o mantimento deste portal, será expulso do fórum sem aviso prévio. 

CAPÍTULO II - DOS ADMINISTRADORES

Art. 4°. O Conselho Administrativo Estudantil do Colégio Irene Borges (CAE-CIB) será formado pelos representantes de turmas e professores interessados, todavia se o representante não tiver interesse pela administração a sala do mesmo terá direito a votação para o representante do fórum.
Art. 5°. Todo administrador tem autonomia para fazer alterações contanto que os outros administradores estejam de acordo e ciente de tais alterações.
Art. 6°. Apenas o Conselho Administrativo Estudantil do Colégio Irene Borges (CAE-CIB) poderá ter poder "admin" no fórum. 

CAPÍTULO III - DAS PROPOSTAS/PROJETOS

Art. 7°. Qualquer projeto visando a melhoria da instituição deverá ser enviada por "Mensagem Privada" localizada nas opções principais do fórum.

Art. 8°. Projetos visando o melhoramento do fórum e eventualidades deverá ser postadas em tópicos distintos, seguindo o tópico: "Formulário: Propostas Fórum" e para eventos escolares "Formulário: Projetos de Eventos" ambos estão localizadas na área "Setor Avaliador > Requerimentos; Propostas e Projetos."

Art. 9°. Todos os projetos aprovados pelo Conselho Administrativo Estudantil do Colégio Irene Borges, serão enviados a coordenação junto com um abaixo assinado de todos os alunos apoiadores.


CAPÍTULO IV - DAS AJUDAS ESCOLARES


Art. 10°. A Ajuda Escolar (AE) será disponibilizada à todos os alunos através de um sub-fórum de cada turma, os alunos serão auxiliados pelos representantes.

Art. 11°. O Conselho Administrativo Estudantil nomeará monitores para auxiliar os alunos em suas dúvidas.

Art. 12°. Em hipótese alguma os sub-fóruns poderão conter "cola/gabaritos", por se tratar de algo ilegal.


CAPÍTULO V - DAS PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS


Art. Único. As punições administrativas são consequências de atos ilegais cometido pelos membros do fórum, tendo sua hierarquia de punição, sendo ela:

- Aviso prévio;
- Advertência;
- Banimento do fórum.


Art. 13°. As punições administrativas serão dadas de acordo com a gravidade do problema, só seguirá a hierarquia completa casos básicos.

Art. 14°. Casos e suas punições;


Nível I - Simples
Nível II - Risco
Nível III - Grave



Xingamentos - Nível II
(Pena: Advertência)

Spam's - Nível III 
(Pena: Banimento do Fórum)


Cola/Gabaritos - Nível III
(Pena: Banimento do Fórum)

Mensagens Privadas Irregular - Nível I
(Pena: Aviso Prévio)

Negligência - Nível II
(Pena: Advertência)


Ataques - Nível III
(Pena: Banimento do Fórum)



CAPÍTULO VI - DO FÓRUM

Art. 15°. O fórum é de uso exclusivo dos alunos do Colégio Irene Borges, sendo o único e exclusivo fórum de administradores alunos.


Art. 16°. As manutenções do fórum são avisadas através do nosso portal no instagram @cibalunos, somente nestes sairá informações oficiais deste fórum quando o mesmo estiver em manutenção.


Art. 17°. Todas as mudanças feitas são através das propostas dos membros do fórum e consenso dos administradores.

Art. 18°. Apenas o Conselho Administrativo Estudantil tem o livre arbítrio de fazer publicações "globais" no fórum.


Art. 19°. Se por ventura alunos postarem indevidamente assuntos públicos sem autorizações do (CAE-CIB) serão punidos seguindo as normativas do capítulo V. 
 


CAPÍTULO VII - DO JORNAL CIB


Art. 20°. O Jornal CIB terá como principal foco, informar os alunos tudo que está acontecendo na escola, como: novidades, pesquisas, projetos aceitos. 

Art. 21°. Só poderá fazer parte do Jornal CIB alunos que fazem parte do 8° ao 3° ano.

Art. 22°. Todas as normativas para entrada no Jornal CIB será informada com um Conselheiro de Administração Estudantil, onde haverá uma avaliação do perfil do interessado.

Art. 23°. Jornalistas que fizerem matérias ofensivas serão automaticamente punidos e banidos do fórum.

Art. 24°. Tudo o que for divulgado pelo Jornal CIB deverá ser obrigatoriamente verídico. 







Este Manual do Aluno foi criado para uso exclusivo dos alunos em virtude do fórum.






 




Última edição por Admin em Ter Jan 23, 2018 8:37 pm, editado 9 vez(es) (Motivo da edição : Desenvolvimento Estudantil)
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